IRPF 2026 - GUIA COMPLETO PARA CLIENTES GxMed
Última atualização: 19/03/2026
Olá, querido(a) cliente Gx.
Foi dada a largada para a temporada 2026 da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Lembrando que, neste ano, serão declaradas as informações referentes ao ano-calendário de 2025.
Para melhor orientá-lo(a) e garantir organização ao longo de todo o processo, reunimos neste guia as principais informações sobre prazos, envio de documentos e funcionamento da elaboração das declarações.
Aliás, aproveito a oportunidade para trazer boas novidades. Este ano, o preenchimento das informações e o envio de documentos serão realizados por meio da sua Área do Cliente.
A partir de agora, a Área do Cliente, ou “área logada”, será nosso novo canal de comunicação, não apenas para o IRPF, mas também para outras atividades e atendimentos da GxMed daqui em diante.
Em breve, você poderá consultar e baixar arquivos da sua PJ, além de acessar diversas informações relevantes de forma simples e organizada.
Olhando para um futuro próximo, imagine poder emitir suas próprias notas fiscais de forma simples e rápida, a qualquer hora do dia, inclusive aos finais de semana e feriados?
Esse é um dos projetos que estamos desenvolvendo. Nosso objetivo é tornar sua rotina cada vez mais prática e eficiente, e estamos trabalhando duro para que isso se torne realidade ainda este ano.
Fique atento(a) ao seu e-mail, pois você receberá o link de acesso à sua Área do Cliente, onde poderá criar sua senha e prosseguir com o preenchimento das informações e o envio dos documentos necessários. Caso opte por não fazer a sua declaração conosco, o informe de rendimentos da sua PJ também estará disponível nesse local.
E claro, não deixe de nos contar como está sendo a sua nova experiência conosco. Seu feedback é, e sempre será, muito importante para mim e para toda a equipe Gx, afinal, você é a nossa razão de existir.
Um abraço,
Arthur Adam – CEO GxMed Contabilidade
Acesso Rápido ao Conteúdo (Sumário)
1. PRAZO DE ENVIO (MUITA ATENÇÃO)
Embora o sistema da Receita Federal permita a entrega da declaração até 29 de maio de 2026, a GxMed adotará um prazo interno reduzido.
📅 Período de envio de documentos:
De 23/03/2026 até 25/04/2026 às 23h59
Essa medida é essencial para garantir:
- Análise adequada das informações
- Organização interna
- Qualidade na elaboração da declaração
⚠️ Após esse prazo, não será possível realizar novos envios de documentos.
Multa por atraso
O não envio da declaração dentro do prazo legal pode gerar:
- Multa mínima de R$ 165,74
- Até 20% do imposto devido
2. O QUE É IRPF
A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um relatório anual enviado à Receita Federal para informar a sua situação financeira.
Também conhecida como Declaração de Ajuste Anual, ela serve para analisar se o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano, gerando direito à restituição, ou se pagou menos, resultando em imposto a pagar.
Ela reúne:
- Rendimentos recebidos
- Bens e direitos
- Despesas dedutíveis
- Impostos pagos
A declaração de 2026 refere-se ao ano-calendário de 2025.
3. PARA QUE SERVE A DECLARAÇÃO
A Receita Federal utiliza a declaração para verificar se os impostos foram corretamente apurados ao longo do ano e se a evolução do seu patrimônio é compatível com a renda declarada.
Possíveis resultados após o envio
✔ Restituição
Quando há pagamento de imposto maior que o devido.
✔ Imposto a pagar
Situação comum para médicos com múltiplas fontes de renda (ex: CLT + PJ ou múltiplos vínculos de plantão como autônomo).
Isso ocorre porque cada fonte realiza retenções separadas, e a Receita consolida tudo no ajuste anual (declaração de imposto de renda), o que frequentemente eleva a alíquota do imposto, gerando a necessidade de complementar o pagamento.
✔ Sem saldo (zero a zero)
Quando o imposto devido já foi corretamente pago.
Muito comum para médicos que receberam exclusivamente via PJ e cujos lucros foram distribuídos como isentos pela contabilidade.
4. O QUE É INFORMADO NA DECLARAÇÃO
A declaração contempla:
Rendimentos
- Pró-labore (PJ): Rendimento tributável sujeito a INSS e IR
- Distribuição de lucros: Rendimento isento, desde que a contabilidade esteja em dia.
- Salários CLT: Vínculos hospitalares ou acadêmicos.
- RPA / autônomo: Plantões e consultas particulares.
- Aluguéis Recebidos
- Bolsa de residência: Rendimento isento, mas de declaração obrigatória
- Rendimentos no exterior
Bens e direitos
- Imóveis
- Veículos
- Investimentos
- Participações societárias
- Contas bancárias
- Criptomoedas
Despesas dedutíveis
- Plano de saúde
- Despesas médicas
- Educação
- Dependentes
Impostos pagos
- IR retido na fonte
- Carnê-leão
- Outros recolhimentos antecipados
5. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026 o contribuinte que, no ano-calendário de 2025, se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:
a) Rendimentos tributáveis
Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano de 2025 (considerando o total anual, e não mensal).
Exemplos:
- Salários e benefícios trabalhistas (CLT):
salários, férias, 13º salário, horas extras, comissões, verbas rescisórias, licenças remuneradas, entre outros - PJ Médica: Pró-labore (remuneração do sócio) → tributável. Atenção: A soma do Pró-labore com outros salários CLT (hospitais) frequentemente ultrapassa este limite rapidamente.
Obs: Distribuição de lucros → não tributável, conforme regras vigentes em 2025
- Prestação de serviços como autônomo (RPA / carnê-leão): Consultas particulares e plantões sem vínculo.
- Rendimentos de aluguéis
- Aposentadorias e pensões (INSS ou previdência privada)
- Rendimentos recebidos do exterior
- Prêmios (concursos ou competições)
- Direitos autorais (obras artísticas, científicas, didáticas etc.)
b) Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
Recebeu valores superiores a R$ 200.000,00 em 2025.
Exemplos:
- PJ Médica: distribuição de lucros
- Bolsa de residência médica: Embora isenta, se o total anual da bolsa somado a outros rendimentos isentos superar R$ 200 mil, a declaração torna-se obrigatória.
- Rendimentos de poupança
- Aplicações isentas (LCI, LCA)
- Heranças e doações
- Bolsas de estudo (quando caracterizadas como doação)
c) Atividade rural em 2025
- Receita bruta superior a R$ 177.920,00
d) Operações em bolsa de valores em 2025
- Operações superiores a R$ 40.000,00, ou
- Obtenção de lucro sujeito à tributação
e) Posse ou propriedade de bens e direitos
Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00. (Soma de imóveis, veículos, saldo em contas e valor de mercado de participações societárias).
Exemplos:
- Imóveis
- Veículos
- Aplicações financeiras
- Participações societárias
- Criptomoedas
- Joias e obras de arte
📌 Importante: mesmo que esses bens não tenham gerado renda, a declaração é obrigatória.
f) Residência no Brasil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31/12/2025
g) Investimentos no exterior
- Possui ativos ou estruturas financeiras no exterior, como:
- Offshores
- Trusts
- Contas internacionais
h) Apostas e jogos (bets)
- Recebeu prêmios superiores a R$ 28.467,20 em 2025, ou
- Possuía saldo superior a R$ 5.000,00 em contas de apostas em 31/12/2025
i) Ganho de capital
- Em 2025, obteve ganho na venda de bens ou direitos (ex: imóveis, veículos, participações)
j) Venda de imóvel residencial com isenção
- Em 2025, vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, optando pela isenção do imposto
k) Atualização de bens no exterior
- Optou por atualizar o valor de mercado de bens no exterior
L) Operações na Bolsa de Valores
Se você fez operações em Bolsa de Valores ou em mercados futuros e derivativos, está obrigado a declarar, mesmo que:
- O valor negociado tenha sido pequeno;
- Haja isenção (como nas vendas abaixo de R$ 20 mil/mês);
- Haja prejuízo no período.
📌 IMPORTANTE
Se você se enquadrar em qualquer um dos critérios acima, estará obrigado(a) a entregar a declaração de IRPF 2026.
Caso você não se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, mas ainda assim deseje declarar o seu IRPF, você pode fazê-lo normalmente, sem qualquer impedimento.
6. QUEM ESTÁ DISPENSADO
Estão dispensados os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios acima;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge (com bens abaixo de R$ 800 mil);
- Constar como dependente em outra declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos sejam integralmente informados.
7. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA X DECLARAÇÃO COMPLETA
A Receita Federal disponibiliza duas formas de tributação na Declaração de Imposto de Renda: simplificada e completa.
A principal diferença entre elas está na forma de apuração das deduções, o que impacta diretamente no valor final do imposto (a pagar ou a restituir).
Declaração Simplificada
Na modalidade simplificada, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesas.
Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas na declaração completa.
Características:
- Aplicação automática do desconto de 20%;
- Não exige comprovação de despesas;
- Processo mais simpleS.
Indicada para:
- Contribuintes com poucas despesas dedutíveis;
- Quem não possui dependentes;
- Quem possui uma única fonte de renda.
Declaração Completa
Na modalidade completa, o imposto é calculado com base nas despesas efetivamente realizadas pelo contribuinte, desde que devidamente comprovadas.
Quanto maiores forem as despesas dedutíveis, maior tende a ser a redução da base de cálculo do imposto.
Principais despesas dedutíveis:
- Despesas médicas (sem limite, desde que comprovadas com notas fiscais ou receita saúde);
- Plano de saúde;
- Educação (dentro dos limites legais);
- Dependentes;
- Previdência privada (PGBL);
- Pensão alimentícia (quando judicial).
Indicada para:
- Contribuintes com alto volume de despesas dedutíveis;
- Quem possui dependentes;
- Quem contribui com previdência privada (PGBL).
📌 IMPORTANTE
O próprio programa da Receita Federal realiza automaticamente a simulação entre os dois modelos (simplificado e completo), indicando a opção mais vantajosa.
A GxMed sempre utilizará o modelo que resultar em menor imposto a pagar ou maior restituição, garantindo o melhor cenário pra você.
8. VALOR DO SERVIÇO GxMed
💳 Valor: R$ 350,00 (à vista)
Cobrança realizada no cartão de crédito cadastrado, utilizado para o pagamento das mensalidades de contabilidade
Fluxo do processo
- Autorização do pagamento;
- Liberação do módulo IRPF na Área do Cliente;
- Preenchimento das informações e envio de documentos.
Preenchimento e edição das informações
Até o momento da conclusão do cadastro, você poderá:
- Acessar a Área do Cliente quantas vezes desejar;
- Editar, incluir ou revisar informações;
- Anexar ou substituir documentos.
Atenção: Após clicar em "Finalizar Envio", o sistema trava para edição para que nossa equipe técnica inicie a conferência e elaboração.
Prazo limite para conclusão do envio
📅 Até 25/04/2026 às 23h59
Este prazo é fundamental para que nossa equipe tenha tempo hábil de revisar sua declaração antes do prazo final da Receita Federal.
Após esse prazo
- O sistema será bloqueado para novos envios;
- A declaração será elaborada com base nas informações registradas até então.
Responsabilidade pelas informações
As informações e documentos inseridos na Área do Cliente são de responsabilidade do contribuinte.
A GxMed realizará a elaboração da declaração com base nos dados enviados, não se responsabilizando por inconsistências, omissões ou informações incorretas fornecidas.
9. OBSERVAÇÕES FINAIS
- Para garantir a segurança dos seus dados e a organização das informações, todo o processo será realizado pela Área do Cliente;
- O acesso será enviado para seu e-mail de cadastro;
- Caso não opte pela GxMed, o informe de rendimentos estará disponível na Área do Cliente.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para te apoiar em todo o processo.
Atenciosamente,
GxMed Contabilidade
CHECKLIST IRPF 2026
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para facilitar o preenchimento do formulário, sugerimos que organize os documentos abaixo antes de iniciar o preenchimento:
RENDIMENTOS (O QUE VOCÊ RECEBEU)
- Informes de Rendimentos: Caso tenha atuado em outros vínculos fora da PJ Médica, separe os informes de rendimento dos locais para incluir no formulário.
- Extrato do Carnê-Leão: Caso tenha rendimentos de consultas particulares (Pessoa Física).
- Comprovantes de Aluguéis: Caso receba valores de locação de imóveis.
PAGAMENTOS E DEDUÇÕES
- Plano de Saúde: Comprovante anual com o valor pago (titular e dependentes).
- Despesas Médicas Próprias: Notas fiscais ou recibos de dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames e hospitais.
- Educação: Recibos de mensalidades escolares, graduação ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC.
- Previdência Privada: Extrato de contribuições para planos do tipo PGBL.
- Pensão Alimentícia: Comprovantes de pagamentos realizados por decisão judicial.
BENS E DIREITOS
- Imóveis: Escritura ou contrato de compra/venda (com data, CPF/CNPJ do vendedor e valor). Se financiado, o extrato/informe das parcelas pagas em 2025.
- Veículos: Documento (CRLV) e dados da transação caso tenha adquirido/vendido algum veículo em 2025. Se financiado, o extrato/informe das parcelas pagas em 2025.
- Contas bancárias: Documento obrigatório disponível no Internet Banking ou App do seu banco (Contas Correntes, Poupança e Investimentos)
⚠️ ATENÇÃO: NÃO ENVIE EXTRATOS BANCÁRIOS!
Para o Imposto de Renda, o extrato comum de movimentação mensal não tem validade. Você deve baixar especificamente o arquivo chamado "Informe de Rendimentos Ano-Calendário 2025". Ele consolida saldos em 31/12, rendimentos de aplicações e impostos já retidos pelo banco.
INFORMAÇÕES PESSOAIS E DEPENDENTES
- CPF de todos os dependentes.
Dica: Centralize estes documentos numa pasta digital no seu computador. Isso tornará o processo muito mais fácil e prático!
