IRPF 2026 - GUIA COMPLETO PARA CLIENTES GxMed

Última atualização: 19/03/2026

Olá, querido(a) cliente Gx. 

Foi dada a largada para a temporada 2026 da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.


Lembrando que, neste ano, serão declaradas as informações referentes ao ano-calendário de 2025.


Para melhor orientá-lo(a) e garantir organização ao longo de todo o processo, reunimos neste guia as principais informações sobre prazos, envio de documentos e funcionamento da elaboração das declarações. 


Aliás, aproveito a oportunidade para trazer boas novidades. Este ano, o preenchimento das informações e o envio de documentos serão realizados por meio da sua Área do Cliente. 


A partir de agora, a Área do Cliente, ou “área logada”, será nosso novo canal de comunicação, não apenas para o IRPF, mas também para outras atividades e atendimentos da GxMed daqui em diante.


Em breve, você poderá consultar e baixar arquivos da sua PJ, além de acessar diversas informações relevantes de forma simples e organizada. 


Olhando para um futuro próximo, imagine poder emitir suas próprias notas fiscais de forma simples e rápida, a qualquer hora do dia, inclusive aos finais de semana e feriados?


Esse é um dos projetos que estamos desenvolvendo. Nosso objetivo é tornar sua rotina cada vez mais prática e eficiente, e estamos trabalhando duro para que isso se torne realidade ainda este ano. 


Fique atento(a) ao seu e-mail, pois você receberá o link de acesso à sua Área do Cliente, onde poderá criar sua senha e prosseguir com o preenchimento das informações e o envio dos documentos necessários. Caso opte por não fazer a sua declaração conosco, o informe de rendimentos da sua PJ também estará disponível nesse local. 


E claro, não deixe de nos contar como está sendo a sua nova experiência conosco. Seu feedback é, e sempre será, muito importante para mim e para toda a equipe Gx, afinal, você é a nossa razão de existir. 


Um abraço, 
Arthur Adam
 – CEO GxMed Contabilidade

1. PRAZO DE ENVIO (MUITA ATENÇÃO)


Embora o sistema da Receita Federal permita a entrega da declaração até 29 de maio de 2026a GxMed adotará um prazo interno reduzido. 


📅 Período de envio de documentos: 
De 
23/03/2026 até 25/04/2026 às 23h59


Essa medida é essencial para garantir: 

  • Análise adequada das informações 
  • Organização interna 
  • Qualidade na elaboração da declaração 


⚠️ Após esse prazo, não será possível realizar novos envios de documentos

Multa por atraso 


O não envio da declaração dentro do prazo legal pode gerar: 

  • Multa mínima de R$ 165,74 
  • Até 20% do imposto devido 

2. O QUE É IRPF


A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um relatório anual enviado à Receita Federal para informar a sua situação financeira.


Também conhecida como Declaração de Ajuste Anual, ela serve para analisar se o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano, gerando direito à restituição, ou se pagou menos, resultando em imposto a pagar.   


Ela reúne: 

  • Rendimentos recebidos 
  • Bens e direitos 
  • Despesas dedutíveis 
  • Impostos pagos


A declaração de 2026 refere-se ao ano-calendário de 2025

3. PARA QUE SERVE A DECLARAÇÃO


A Receita Federal utiliza a declaração para verificar se os impostos foram corretamente apurados ao longo do ano e se a evolução do seu patrimônio é compatível com a renda declarada. 


Possíveis resultados após o envio



✔ Restituição 
Quando há pagamento de imposto maior que o devido. 


✔ Imposto a pagar 
Situação comum para médicos com múltiplas fontes de renda (ex: CLT + PJ ou múltiplos vínculos de plantão como autônomo). 


Isso ocorre porque cada fonte realiza retenções separadas, e a Receita consolida tudo no ajuste anual (declaração de imposto de renda), o que frequentemente eleva a alíquota do imposto, gerando a necessidade de complementar o pagamento. 


✔ Sem saldo (zero a zero) 
Quando o imposto devido já foi corretamente pago. 


Muito comum para médicos que receberam exclusivamente via PJ e cujos lucros foram distribuídos como isentos pela contabilidade. 

4. O QUE É INFORMADO NA DECLARAÇÃO


A declaração contempla: 


Rendimentos 

  • Pró-labore (PJ): Rendimento tributável sujeito a INSS e IR 
  • Distribuição de lucros: Rendimento isento, desde que a contabilidade esteja em dia. 
  • Salários CLT: Vínculos hospitalares ou acadêmicos. 
  • RPA / autônomo: Plantões e consultas particulares. 
  • Aluguéis Recebidos 
  • Bolsa de residência: Rendimento isento, mas de declaração obrigatória 
  • Rendimentos no exterior 


Bens e direitos 

  • Imóveis 
  • Veículos 
  • Investimentos 
  • Participações societárias 
  • Contas bancárias 
  • Criptomoedas 


Despesas dedutíveis 

  • Plano de saúde 
  • Despesas médicas 
  • Educação 
  • Dependentes


Impostos pagos 

  • IR retido na fonte 
  • Carnê-leão 
  • Outros recolhimentos antecipados

5. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR


De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026 o contribuinte que, no ano-calendário de 2025, se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo: 


a) Rendimentos tributáveis 

Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano de 2025 (considerando o total anual, e não mensal). 


Exemplos: 

  • Salários e benefícios trabalhistas (CLT): 
    salários, férias, 13º salário, horas extras, comissões, verbas rescisórias, licenças remuneradas, entre outros 
  • PJ Médica: Pró-labore (remuneração do sócio) → tributável. Atenção: A soma do Pró-labore com outros salários CLT (hospitais) frequentemente ultrapassa este limite rapidamente. 


 Obs: Distribuição de lucros → não tributável, conforme regras vigentes em 2025 


  • Prestação de serviços como autônomo (RPA / carnê-leão): Consultas particulares e plantões sem vínculo. 
  • Rendimentos de aluguéis 
  • Aposentadorias e pensões (INSS ou previdência privada) 
  • Rendimentos recebidos do exterior 
  • Prêmios (concursos ou competições) 
  • Direitos autorais (obras artísticas, científicas, didáticas etc.) 


b) Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte 

Recebeu valores superiores a R$ 200.000,00 em 2025. 


Exemplos: 

  • PJ Médica: distribuição de lucros 
  • Bolsa de residência médica: Embora isenta, se o total anual da bolsa somado a outros rendimentos isentos superar R$ 200 mil, a declaração torna-se obrigatória. 
  • Rendimentos de poupança 
  • Aplicações isentas (LCI, LCA) 
  • Heranças e doações 
  • Bolsas de estudo (quando caracterizadas como doação) 


c) Atividade rural em 2025 

  • Receita bruta superior a R$ 177.920,00 


d) Operações em bolsa de valores em 2025 

  • Operações superiores a R$ 40.000,00, ou 
  • Obtenção de lucro sujeito à tributação 

 

e) Posse ou propriedade de bens e direitos 

Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00. (Soma de imóveis, veículos, saldo em contas e valor de mercado de participações societárias). 


Exemplos: 

  • Imóveis 
  • Veículos 
  • Aplicações financeiras 
  • Participações societárias 
  • Criptomoedas 
  • Joias e obras de arte 

📌 Importante: mesmo que esses bens não tenham gerado renda, a declaração é obrigatória. 

 

f) Residência no Brasil 

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31/12/2025 

 

g) Investimentos no exterior 

  • Possui ativos ou estruturas financeiras no exterior, como: 
  • Offshores 
  • Trusts 
  • Contas internacionais 

 

h) Apostas e jogos (bets) 

  • Recebeu prêmios superiores a R$ 28.467,20 em 2025, ou 
  • Possuía saldo superior a R$ 5.000,00 em contas de apostas em 31/12/2025 

 

i) Ganho de capital 

  • Em 2025, obteve ganho na venda de bens ou direitos (ex: imóveis, veículos, participações) 

 

j) Venda de imóvel residencial com isenção 

  • Em 2025, vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, optando pela isenção do imposto 

 

k) Atualização de bens no exterior 

  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens no exterior 


L) Operações na Bolsa de Valores 

Se você fez operações em Bolsa de Valores ou em mercados futuros e derivativos, está obrigado a declarar, mesmo que: 

  • O valor negociado tenha sido pequeno; 
  • Haja isenção (como nas vendas abaixo de R$ 20 mil/mês); 
  • Haja prejuízo no período. 


📌 IMPORTANTE 

Se você se enquadrar em qualquer um dos critérios acima, estará obrigado(a) a entregar a declaração de IRPF 2026.


Caso você não se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, mas ainda assim deseje declarar o seu IRPF, você pode fazê-lo normalmente, sem qualquer impedimento. 

6. QUEM ESTÁ DISPENSADO


Estão dispensados os contribuintes que: 


  • Não se enquadram nos critérios acima;
  • Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge (com bens abaixo de R$ 800 mil);
  • Constar como dependente em outra declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos sejam integralmente informados. 

7. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA X DECLARAÇÃO COMPLETA 


A Receita Federal disponibiliza duas formas de tributação na Declaração de Imposto de Renda: simplificada e completa. 


A principal diferença entre elas está na forma de apuração das deduções, o que impacta diretamente no valor final do imposto (a pagar ou a restituir).


Declaração Simplificada 

Na modalidade simplificada, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesas.


Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas na declaração completa. 


Características: 

  • Aplicação automática do desconto de 20%;
  • Não exige comprovação de despesas;
  • Processo mais simpleS.


Indicada para: 

  • Contribuintes com poucas despesas dedutíveis;
  • Quem não possui dependentes;
  • Quem possui uma única fonte de renda.

 

Declaração Completa 

Na modalidade completa, o imposto é calculado com base nas despesas efetivamente realizadas pelo contribuinte, desde que devidamente comprovadas.


Quanto maiores forem as despesas dedutíveis, maior tende a ser a redução da base de cálculo do imposto. 


Principais despesas dedutíveis: 

  • Despesas médicas (sem limite, desde que comprovadas com notas fiscais ou receita saúde);
  • Plano de saúde;
  • Educação (dentro dos limites legais);
  • Dependentes;
  • Previdência privada (PGBL);
  • Pensão alimentícia (quando judicial).


Indicada para: 

  • Contribuintes com alto volume de despesas dedutíveis;
  • Quem possui dependentes;
  • Quem contribui com previdência privada (PGBL).


📌 IMPORTANTE 

O próprio programa da Receita Federal realiza automaticamente a simulação entre os dois modelos (simplificado e completo), indicando a opção mais vantajosa. 


A GxMed sempre utilizará o modelo que resultar em menor imposto a pagar ou maior restituição, garantindo o melhor cenário pra você. 

8. VALOR DO SERVIÇO GxMed


💳 Valor: R$ 350,00 (à vista) 
Cobrança realizada no cartão de crédito cadastrado, utilizado para o pagamento das mensalidades de contabilidade 

 

Fluxo do processo 

  1. Autorização do pagamento;
  2. Liberação do módulo IRPF na Área do Cliente;
  3. Preenchimento das informações e envio de documentos.


Preenchimento e edição das informações 


Até o momento da conclusão do cadastro, você poderá: 

  1. Acessar a Área do Cliente quantas vezes desejar;
  2. Editar, incluir ou revisar informações;
  3. Anexar ou substituir documentos.


Atenção: Após clicar em "Finalizar Envio", o sistema trava para edição para que nossa equipe técnica inicie a conferência e elaboração. 


Prazo limite para conclusão do envio


📅 Até 25/04/2026 às 23h59 


Este prazo é fundamental para que nossa equipe tenha tempo hábil de revisar sua declaração antes do prazo final da Receita Federal. 


Após esse prazo

  • O sistema será bloqueado para novos envios;
  • A declaração será elaborada com base nas informações registradas até então.

 

Responsabilidade pelas informações 

As informações e documentos inseridos na Área do Cliente são de responsabilidade do contribuinte. 


A GxMed realizará a elaboração da declaração com base nos dados enviados, não se responsabilizando por inconsistências, omissões ou informações incorretas fornecidas. 

9. OBSERVAÇÕES FINAIS 


  • Para garantir a segurança dos seus dados e a organização das informações, todo o processo será realizado pela Área do Cliente;
  • O acesso será enviado para seu e-mail de cadastro;
  • Caso não opte pela GxMed, o informe de rendimentos estará disponível na Área do Cliente.

 

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para te apoiar em todo o processo. 


Atenciosamente, 
GxMed Contabilidade
 

CHECKLIST IRPF 2026

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Para facilitar o preenchimento do formulário, sugerimos que organize os documentos abaixo antes de iniciar o preenchimento: 


  • RENDIMENTOS (O QUE VOCÊ RECEBEU)

    • Informes de Rendimentos: Caso tenha atuado em outros vínculos fora da PJ Médica, separe os informes de rendimento dos locais para incluir no formulário. 
    • Extrato do Carnê-Leão: Caso tenha rendimentos de consultas particulares (Pessoa Física). 
    • Comprovantes de Aluguéis: Caso receba valores de locação de imóveis. 
  • PAGAMENTOS E DEDUÇÕES

    • Plano de Saúde: Comprovante anual com o valor pago (titular e dependentes). 
    • Despesas Médicas Próprias: Notas fiscais ou recibos de dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames e hospitais. 
    • Educação: Recibos de mensalidades escolares, graduação ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC. 
    • Previdência Privada: Extrato de contribuições para planos do tipo PGBL. 
    • Pensão Alimentícia: Comprovantes de pagamentos realizados por decisão judicial. 
  • BENS E DIREITOS

    • Imóveis: Escritura ou contrato de compra/venda (com data, CPF/CNPJ do vendedor e valor). Se financiado, o extrato/informe das parcelas pagas em 2025. 
    • Veículos: Documento (CRLV) e dados da transação caso tenha adquirido/vendido algum veículo em 2025. Se financiado, o extrato/informe das parcelas pagas em 2025. 
    • Contas bancárias: Documento obrigatório disponível no Internet Banking ou App do seu banco (Contas Correntes, Poupança e Investimentos) 

    ⚠️ ATENÇÃO: NÃO ENVIE EXTRATOS BANCÁRIOS! 


    Para o Imposto de Renda, o extrato comum de movimentação mensal não tem validade. Você deve baixar especificamente o arquivo chamado "Informe de Rendimentos Ano-Calendário 2025". Ele consolida saldos em 31/12, rendimentos de aplicações e impostos já retidos pelo banco.

  • INFORMAÇÕES PESSOAIS E DEPENDENTES

    • CPF de todos os dependentes.  

    Dica: Centralize estes documentos numa pasta digital no seu computador. Isso tornará o processo muito mais fácil e prático!