Você já parou para pensar se médico pode ser MEI? Neste texto falamos mais sobre o assunto!

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, modalidade criada para que as pessoas comecem um negócio formal da maneira menos burocrática e custosa.
Quando o médico vai iniciar suas atividades, deve buscar a melhor forma de cumprir com todas as exigências legais, fiscais e tributárias.
Então, passa a cogitar todas as possibilidades e surgem muitas dúvidas a respeito de qual a melhor forma de se enquadrar para estar dentro da lei e pagar menos impostos.
Neste ponto, pode surgir o questionamento se médico pode ser MEI.
Existem algumas regras para poder se enquadrar como microempreendedor individual, bem como uma lista de atividades possíveis para tal.
E então já adiantamos que não, o médico não pode ser MEI!
Isso porque, o exercício da medicina não consta na tabela de atividades que podem aderir a esta modalidade.
Na realidade, nenhuma profissão com potencial intelectual e que exija formação e regularização legal é permitida ao MEI.
Além disso, para ser MEI é preciso ter um faturamento anual de, no máximo, R$81.000,00 por ano o que, possivelmente, seria extrapolado.
E então você deve se perguntar: se médico não pode ser MEI, qual será a melhor forma de abrir uma empresa? Ou então: será que posso atuar como pessoa física?

Se médico não pode ser MEI, como fazer então?
Sendo um profissional liberal, o médico pode atuar como pessoa física e pessoa jurídica.
Mas existem muitas vantagens em ter um CNPJ, por exemplo, uma carga tributária menor em comparação com o Imposto de Renda da pessoa física.
Existem algumas formas para se enquadrar uma empresa, sendo as principais:
Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)
Na SLU o médico pode ser o único responsável pela empresa, sem a necessidade de sócios. Neste caso, há a possibilidade de separação dos bens pessoais dos empresariais.
Além disso, na SLU não é exigido valor mínimo de capital social e, por isso, é uma opção que traz o benefício de uma abertura acessível por não obrigar o empreendedor a integralizar altos valores na abertura da empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
A sociedade limitada pode ser uma boa opção para clínicas, pois há a necessidade de, pelo menos, dois sócios. Neste caso, também é possível separar os bens pessoais dos empresariais.
Como vimos, existem uma série de possibilidades do médico atuar de forma legal e simplificada.
Após escolher o tipo de empresa, ainda será preciso pensar em qual regime tributário adotar.
Por isso, a recomendação é que ele procure um contador profissional para lhe auxiliar neste processo.