Nota fiscal médica - o que a lei exige do médico PJ
Ruth Duarte
30 de outubro de 2025

Se você é médico PJ e atua em plantões, consultórios ou clínicas, entender quando e como emitir nota fiscal é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.


Muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre as exigências legais e os cuidados obrigatórios nesse processo - principalmente com as atualizações recentes da Receita Saúde 2025.


Veja o que a lei exige, quais são as situações em que o médico PJ deve emitir nota fiscal e como garantir a conformidade tributária da sua atuação profissional.

Nota fiscal médica - o que a lei exige do médico PJ

Por que o médico PJ deve emitir nota fiscal?


A emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) é uma exigência legal para toda pessoa jurídica que presta serviços - e com o médico PJ não é diferente.


Ela serve para comprovar a prestação do serviço médico, registrar a receita e assegurar o correto recolhimento dos tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços).


Além disso, a nota fiscal é fundamental para:


  • Comprovar a origem dos rendimentos do médico;
  • Evitar autuações e multas por omissão de receita;
  • Permitir deduções legais e comprovação de faturamento;
  • Garantir transparência na relação entre médico, clínica e paciente.


Quando o médico PJ deve emitir nota fiscal


A regra é clara: toda prestação de serviço médico remunerado deve ser acompanhada de nota fiscal.


Mas há particularidades conforme o local de atuação e o tipo de contrato.


1. Plantões médicos


Nos plantões realizados em hospitais, a emissão da nota fiscal depende da forma de contratação:


  • Se o médico é pessoa jurídica contratada diretamente pelo hospital, deve emitir a NF em nome da instituição pelo valor do serviço prestado.
  • Se atua por meio de uma empresa terceirizada de escalas médicas, a nota fiscal é emitida para essa empresa, e não para o hospital.


Atenção: emitir notas fiscais incorretamente (por exemplo, em nome do paciente) é um erro comum e pode gerar inconsistências fiscais.


2. Consultórios e atendimentos particulares


Em atendimentos realizados de forma particular, o médico PJ deve emitir a nota fiscal diretamente para o paciente, independentemente do valor cobrado.


Nesse caso, o documento serve para comprovar o serviço e permite que o paciente declare o gasto em seu imposto de renda.


O que a legislação exige do médico PJ


As exigências variam conforme o município, já que o ISS é um imposto municipal.


Por isso, o primeiro passo é verificar as regras da prefeitura onde sua empresa está registrada - especialmente quanto à obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).


De forma geral, o médico PJ deve:


  • Ter CNPJ ativo com atividade médica registrada (CNAE correto, como 8630-5/03);
  • Estar inscrito no Cadastro de Contribuintes de Serviços (CCS) do município;
  • Emitir nota fiscal eletrônica sempre que prestar serviços;
  • Recolher o ISS conforme o regime tributário (geralmente Simples Nacional);
  • Guardar as notas fiscais por, no mínimo, 5 anos, conforme exigência da Receita Federal.
Nota fiscal para médicos PJ - saiba quais são as regras

Cuidados importantes para evitar problemas fiscais


Emitir notas fiscais corretamente é mais do que uma obrigação - é uma estratégia de segurança tributária.


Veja alguns cuidados essenciais:


  • Evite notas retroativas: a emissão fora do prazo pode gerar multas;
  • Não misture rendimentos pessoais com os da empresa;
  • Utilize um contador especializado em médicos PJ, para enquadramento tributário correto;
  • Revise periodicamente o CNAE e o regime tributário;
  • Utilize sistemas de gestão integrados para emissão automática de notas e controle de faturamento.


Consequências de não emitir nota fiscal


O médico PJ que deixa de emitir nota fiscal pode ser penalizado por sonegação fiscal, com multas, juros e até bloqueio de CNPJ.


Além disso, pode perder credibilidade com hospitais e clínicas, que priorizam profissionais com conformidade fiscal garantida.


Como facilitar a emissão das notas fiscais


Atualmente, há ferramentas contábeis especializadas no setor médico, que automatizam a emissão e controle de notas fiscais, como plataformas integradas à prefeitura e à Receita Federal.


Esses sistemas ajudam a manter o histórico organizado, calcular corretamente o ISS e garantir tranquilidade fiscal para o médico PJ.


Evite erros em sua PJ médica


A emissão de nota fiscal em plantões e consultórios é uma obrigação legal e também uma forma de proteger sua carreira e seu CNPJ.


Seguir as exigências da lei e contar com orientação contábil especializada garante que o médico PJ possa atuar com segurança, regularidade e foco total na medicina.


Dica: se você ainda tem dúvidas sobre quando emitir, para quem e como registrar suas notas, agende uma consultoria gratuita com um de nossos especialistas para evitar erros e otimizar seus resultados.



Perguntas frequentes sobre nota fiscal para médicos PJ

  • 1. Como o médico PJ calcula o imposto sobre a nota fiscal?

    O principal tributo incidente é o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do município.


    Se o médico estiver no Simples Nacional, o ISS já é recolhido dentro do DAS mensal, junto com os demais tributos da empresa.

  • 2. Posso substituir a nota fiscal por recibo simples?

    Não. Desde as atualizações da Receita Saúde 2025, os recibos manuais não possuem validade fiscal.


    A única forma válida de comprovação é a nota fiscal eletrônica (NFS-e), que deve ser emitida por meio do sistema da prefeitura do município onde o CNPJ está registrado.

  • 3. Preciso emitir nota fiscal para atendimentos particulares no consultório?

    Sim. Em atendimentos particulares, a nota fiscal deve ser emitida diretamente ao paciente.


    Além de comprovar o serviço, o documento permite que o paciente declare o gasto no imposto de renda e mantém o médico PJ regularizado perante o fisco.

  • 4. O médico PJ é obrigado a emitir nota fiscal em plantões?

    Sim. Todo médico PJ deve emitir nota fiscal ao realizar plantões remunerados.

    Se o contrato for diretamente com o hospital, a nota deve ser emitida em nome da instituição.


    Já se o médico presta serviço por meio de uma empresa intermediadora de escalas, a nota é emitida para essa empresa.

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